Ato Cooperativo
O que é o Ato Cooperativo? É a fusão do trabalho conjunto sócio x empresa na busca da satisfação das necessidades mútuas.

A participação
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem

 

Estatuto Social da COOPERABRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de Julho de 2.005, reformado em 21 de Março de 2.009.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO,
ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º - A COOPERABRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA, constituída no dia 26 de Julho de 2.005, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:

a) Sede administrativa à Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 736, Tucuruvi, São Paulo, Capital, CEP 02306-001, foro jurídico na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo;

b) Área de ação, para fins de admissão e atuação de cooperantes, será restrita às condições de reunião, controle, operações e prestação de serviços;

c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO II

Art. 2º - A COOPERABRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA tem por objetivos:

a) Contratar serviços para seus cooperantes ..................................;

Parágrafo Único – A COOPERABRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA terá como objeto social atuar na área de criação publicitária e cinematográfica, .......................................... e não visará lucro.

CAPÍTULO III

DOS COOPERANTES

a) ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES.

Art. 3º - Poderão associar-se à Cooperativa, ..........................................quaisquer pessoas que se dediquem à atividade objeto da entidade, ............................

Art. 7º -
São direitos do cooperante:

a) Participar das Assembléias Gerais, ........

b) Votar e ser votado, ..................

Art. 8º - São deveres do cooperante:

a) Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital ...............................

 

b) DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

Art. 11 - A demissão do cooperante dar-se-á a seu pedido, ...........................

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL

Art. 18 - O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, ...................

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

a) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 20 - As Assembléias Gerais dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Cooperativa, ...................................... .........................................

b) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 34 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, ...................................

c) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 35 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, .......................................................................................................

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL

Art. 42 – A Cooperativa definirá, através de um Regime Interno, a forma de organização do seu quadro social..............

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 44 – É de competência privativa e exclusiva responsabilidade do Conselho de Administração, ..........................................................Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis ....................................., os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.............

 

b) ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA

Art. 54 – As funções da Administração Executiva dos negócios sociais serão exercidas por ........................

 

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 55 – Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados assíduas em minuciosamente por um Conselho Fiscal ...........................................

 

CAPÍTULO IX

DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE

 

CAPÍTULO X

DO BALANÇO GERAL, DESPESAS,
SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

 

CAPÍTULO XI

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a OCESP. ..........................

 
Parcerias

 
| Home | Quem Somos | História | Princípios | Estatuto | Legislação |

 
Voltar ao Topo
Copyright © 2003 COOPERABRASIL - Todos direitos reservados