| Ato
Cooperativo |
| O que é o Ato Cooperativo? É a fusão
do trabalho conjunto sócio x empresa na busca da satisfação
das necessidades mútuas. |
| A
participação |
| A participação é o objetivo e o meio
para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque
é justamente com a finalidade de participar da riqueza
e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas
se unem |
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Estatuto Social da COOPERABRASIL
- COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA,
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 26 de Julho de 2.005, reformado
em 21 de Março de 2.009.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO,
ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º - A
COOPERABRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM MÍDIA, constituída
no dia 26 de Julho de 2.005, rege-se pelos
valores e princípios do Cooperativismo,
pelas disposições legais,
pelas diretrizes da autogestão
e por este Estatuto, tendo:
a) Sede administrativa à Avenida
Coronel Sezefredo Fagundes, 736, Tucuruvi,
São Paulo, Capital, CEP 02306-001,
foro jurídico na Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo;
b) Área de ação,
para fins de admissão e atuação
de cooperantes, será restrita às
condições de reunião,
controle, operações e prestação
de serviços;
c) Prazo de duração indeterminado
e ano social compreendido no período
de 1.º de janeiro a 31 de dezembro
de cada ano.
CAPÍTULO II
Art. 2º - A COOPERABRASIL
- COOPERATIVA DE TRABALHO EM MÍDIA
tem por objetivos:
a) Contratar serviços para seus
cooperantes ..................................;
Parágrafo Único
– A COOPERABRASIL - COOPERATIVA
DE TRABALHO EM MÍDIA terá
como objeto social atuar na área
de criação publicitária
e cinematográfica, ..........................................
e não visará lucro.
CAPÍTULO III
DOS COOPERANTES
a) ADMISSÃO,
DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
Art. 3º - Poderão
associar-se à Cooperativa, ..........................................quaisquer
pessoas que se dediquem à atividade
objeto da entidade, ............................
Art. 7º - São direitos
do cooperante:
a) Participar das Assembléias Gerais,
........
b) Votar e ser votado, ..................
Art. 8º - São
deveres do cooperante:
a) Subscrever e integralizar as quotas-partes
do capital ...............................
b) DEMISSÃO,
ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 11 - A demissão
do cooperante dar-se-á a seu pedido,
...........................
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL
Art. 18 - O capital
da Cooperativa, representado por quotas-partes,
...................
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
a) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20 - As Assembléias
Gerais dos Cooperantes, Ordinária
ou Extraordinária é o órgão
supremo da Cooperativa, ......................................
.........................................
b) ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
Art. 34 - A Assembléia
Geral Ordinária, que se realizará
obrigatoriamente uma vez por ano, ...................................
c) ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Art. 35 - A Assembléia
Geral Extraordinária realizar-se-á
sempre que necessário, .......................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO
SOCIAL
Art. 42 – A Cooperativa
definirá, através de um
Regime Interno, a forma de organização
do seu quadro social..............
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 44 – É
de competência privativa e exclusiva
responsabilidade do Conselho de Administração,
..........................................................Não
podem fazer parte do Conselho de Administração,
além dos inelegíveis .....................................,
os parentes entre si até 2º
(segundo) grau, em linha reta ou colateral.............
b) ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Art. 54 – As funções
da Administração Executiva
dos negócios sociais serão
exercidas por ........................
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 55 – Os negócios
e atividades da Cooperativa serão
fiscalizados assíduas em minuciosamente
por um Conselho Fiscal ...........................................
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS,
SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 69 – Os casos
omissos serão resolvidos de acordo
com os princípios doutrinários
e os dispositivos legais, ouvida a OCESP.
..........................
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