Ato Cooperativo
O que é o Ato Cooperativo? É a fusão do trabalho conjunto sócio x empresa na busca da satisfação das necessidades mútuas.

A participação
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem

 

A COOPERABRASIL é uma cooperativa de Trabalho, destinada a atender o seguimento de COMUNICAÇÕES, destinada a atender os profissionais de Cinema, Televisão, Telecomunicações, Teatro, Publicidade e Jornalismo.

Fundada com o esforço dos profissionais do ramo, desejosos de encontrar solução para o crescente índice de desemprego e para o alto "custo Brasil".

No Brasil, desde 1.971 as Sociedades Cooperativas têm sua Legislação própria, a Lei 5.764, editada em 16 de Dezembro de 1.971, que definiu a Política Nacional do cooperativismo, instituindo o regime das Cooperativas. O legislador Constituinte, demonstrando a importância do crescimento nacional, introduziu na Carta Magna de 1.988, diversas garantias, permitindo sua evolução e aplicação em várias áreas do mercado.

A Cooperativa de Trabalho, como sociedade de pessoas, é constituída para a operacionalização das atividades de seus associados e tem forma jurídica própria e natureza Civil, não sendo permitido o lucro, o objetivo a perseguir. A Sociedade Cooperativa pode oferecer seus serviços aos Clientes Interessados (sob forma de parceria), por preços significativamente inferiores aos de mercado e assim cumprir sua tarefa estatutária de servir seus associados.

Os associados têm garantido seus direitos previdenciários, conforme dispõe os decretos 611 e 612ambos de 21/07/92 e os contratantes dos serviços cooperados encontram amparo e garantia de inexistência de vinculo empregatício nas disposições contidas na Lei 8.949 de 09 de Dezembro de 1.994que introduziu o Parágrafo Único ao artigo 442 de CLT, que expressamente define: "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vinculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".

A COOPERABRASIL esta sempre voltada para o atendimento rápido dos anseios do mercado, baseando seus trabalhos em confiança mútua e parceria constante.

Em função da economia de custos, com a eliminação de vários encargos que incidem sobre a mão de obra, os Tomadores de Serviços que optam pelo sistem.

Cooperativo se tornam mais competitivos no mercado, sem, entretanto, perderem qualidade.

Comparativamente, os custos dos funcionários em regime celetistas é absurdamente maior, em relação à contratação via cooperativa de trabalho, além dos sócios cooperados receberem, aproximadamente 25% a mais de remuneração em relação ao seu mercado de trabalho (veja quadro comparativo).

ENCARGOS MÍNIMOS

 

SALÁRIO X REMUNERAÇÃO SÓCIO COOPERADO

 

COOPERABRASIL

Nosso Lema "COOPERABRASIL"

Filiada ao Órgão Regulador - OCESP
- Organização das Cooperativas do
Estado de São Paulo e a OCB -
Organização das Cooperativas Brasileiras

 

Vantagens da Empresa Contratante

Redução do Custo com a contratação de Profissionais Cooperados;
Eliminação do Passivo Trabalhista;
Planejamento Tributário;
Flexibilização de Prestação de Serviços;
Eliminação de Ações Trabalhistas;
Redução dos Custos com Administração de Pessoal;
Profissionais Qualificados.

Benefícios Para os Sócios Cooperados

Maior Perspectiva de Trabalho;
Melhor Remuneração;
Maio Poder de Compra de Benefícios;
Torna-se Empresário, Pois é Sócio Quotista;
Centralização das Oportunidades de trabalho.
Parcerias

 
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