
A COOPERABRASIL é uma cooperativa de Trabalho,
destinada a atender o seguimento
de COMUNICAÇÕES, destinada a atender
os profissionais de Cinema, Televisão, Telecomunicações,
Teatro, Publicidade e Jornalismo.
Fundada com o esforço dos profissionais
do ramo, desejosos de encontrar solução para o crescente
índice de desemprego e para o alto "custo Brasil".
No Brasil, desde 1.971 as Sociedades
Cooperativas têm sua Legislação própria, a Lei 5.764,
editada em 16 de Dezembro de 1.971, que definiu a
Política Nacional do cooperativismo, instituindo o
regime das Cooperativas. O legislador Constituinte,
demonstrando a importância do crescimento nacional,
introduziu na Carta Magna de 1.988, diversas garantias,
permitindo sua evolução e aplicação em várias áreas
do mercado.
A Cooperativa de Trabalho, como sociedade
de pessoas, é constituída para a operacionalização
das atividades de seus associados e tem forma jurídica
própria e natureza Civil, não sendo permitido o lucro,
o objetivo a perseguir. A Sociedade Cooperativa pode
oferecer seus serviços aos Clientes Interessados (sob
forma de parceria), por preços significativamente
inferiores aos de mercado e assim cumprir sua tarefa
estatutária de servir seus associados.
Os associados têm garantido seus direitos
previdenciários, conforme dispõe os decretos 611 e
612ambos de 21/07/92 e os contratantes dos serviços
cooperados encontram amparo e garantia de inexistência
de vinculo empregatício nas disposições contidas na
Lei 8.949 de 09 de Dezembro de 1.994que introduziu
o Parágrafo Único ao artigo 442 de CLT, que expressamente
define: "qualquer que seja o ramo de atividade da
sociedade cooperativa, não existe vinculo empregatício
entre ela e seus associados, nem entre estes e os
tomadores de serviços daquela".
A COOPERABRASIL esta sempre voltada
para o atendimento rápido dos anseios do mercado,
baseando seus trabalhos em confiança mútua e parceria
constante.
Em função da economia de custos, com
a eliminação de vários encargos que incidem
sobre a mão de obra, os Tomadores de Serviços que
optam pelo sistem.
Cooperativo se tornam mais competitivos
no mercado, sem, entretanto, perderem qualidade.
Comparativamente, os custos dos funcionários
em regime celetistas é absurdamente maior, em relação
à contratação via cooperativa de trabalho, além dos
sócios cooperados receberem, aproximadamente 25% a
mais de remuneração em relação ao seu mercado de trabalho
(veja quadro comparativo).
ENCARGOS MÍNIMOS
SALÁRIO X REMUNERAÇÃO SÓCIO COOPERADO
COOPERABRASIL
Nosso Lema "COOPERABRASIL"
Filiada ao Órgão Regulador - OCESP
- Organização das Cooperativas do
Estado de São Paulo e a OCB -
Organização das Cooperativas Brasileiras
Vantagens da Empresa Contratante